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Decreto Vigente

Decreto nº 11.240/1988

Publicada em 9 de setembro de 1988

ACRESCENTA INCISO AO ARTIGO PRIMEIRO DO DECRETO 2348, DE 16 DE AGOSTO DE 1973, QUE ESPECIFICA AS ENTIDADES CONSIGNATARIAS PARA EFEITO DA LEI DE REMUNERAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° — O artigo 1° do Decreto n° 2.348, de 16 de agosto de 1973 , fica acrescido do seguinte inciso: 'Art. 1°—..................................................................................

  2. §

    XIII — Caixa de Beneficência do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal (CABEN)".

  3. §

    Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 09 de setembro de 1988 100° da República e 29° de Brasília.