Decreto nº 11.234/1988
Publicada em 2 de setembro de 1988
DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO DA ESCOLA CLASSE 308 SUL.
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Art. 1° — Considera-se sob proteção diante tombamento a Escola Classe 308 Sul.
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Art. 2° — A proteção ao elemento referido no artigo anterior é extensiva ao eu entorno, abrangendo toda a área compreendida entre os blocos residenciais "C", "H", "I" e a Escola Parque da Superquadra 308 Sul.
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Art. 3° — Qualquer ato que importe na destruição, mutilação ou alteração, dos bens referidos nos artigos anteriores será considerado crime contra o patrimônio do Distrito Federal, punível nos termos da Lei Penal, sem prejuízo da responsabilidade civil. Art. 4° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 02 de setembro de 1988 100° da República e 29° de Brasília