Decreto nº 11.210/1988
Publicada em 18 de agosto de 1988
Cria a Comissão Técnica para a elaboração do Anteprojeto de Lei de Preservação do Patrimônio Cultural do Distrito Federal.
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Art. 1º — Fica constituída a Comissão Técnica junto à Secretaria da Cultura, com a finalidade de elaborar o Anteprojeto de Lei de Preservação do Patrimônio Cultural do Distrito Federal.
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Art. 2º — A Comissão de que trata o artigo anterior deverá ultimar os seus trabalhos no prazo de noventa (90) dias contados da data da publicação e será constituída por: (Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 11314 de 25/11/1988)
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I — um representante do Departamento do Patrimônio Histórico do Distrito Federal — (DePHA);
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II — um representante da Secretaria de Viação e Obras (SVO/DeU-DeA);
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III — um representante da Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central — (CODEPLAN);
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IV — um representante da Secretaria de Serviços Públicos (SSPDTU/METRO);
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V — um representante da CAESB;
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VI — um representante do Ministério da Cultura/SPHAN/Pró-Memória/8ª. Diretoria Regional/Distrito Federal;
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VII — um representante do Grupo para Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural do Distrito Federal (GT/Brasília);
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IX — um representante da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;
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X — um representante da Universidade de Brasília.
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XI — um representante do Secretário Extraordinário de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia.
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Art. 3º — A Comissão será coordenada pelo representante do Departamento do Patrimônio Histórico e Artístico do Distrito Federeal, tendo como Consultor o Dr. Augusto Silva Telles.
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Art. 4º — O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília-DF, Patrimônio Cultural da Humanidade 100° da República e 29° de Brasília