Decreto nº 11.168/1988
Publicada em 27 de julho de 1988
Altera dispositivos do Decreto n° 11.122, de 10 de junho de 1988.
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Art. 1° — A alínea f, do artigo 3°; o inciso III e a alineá 1 do inciso IV, do artigo 7°; o artigo 14 do Decreto n° 11.122, de 10 de junho de 1988 , passam a ter a seguinte redação: “Art. 3° — ….........................................................................................................
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Art. 7° — ….........................................................................................................
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III — analisar e emitir parecer conclusivo sobre projetos que utilizarem ou afetarem os recursos naturais das Unidades de Conservação e Áreas Protegidas, ou por alterarem potencialmente as características destes, observando as proibições e restrições previstas na legislação;
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IV — ….......................................................................................................
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Art. 14 — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os artigos 3°, 4°, 5°, 7°, 8°, 9°, 10, 11, 17, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 28 do Decreto n° 9.417, de 21 de abril de 1986 e demais disposições em contrário.”
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Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 27 de julho de 1988 100° da República e 29° de Brasília