Decreto nº 11.163/1988
Publicada em 21 de julho de 1988
Reduz o interstício e o serviço arregimentado no Quadro de Oficiais Bombeiros Militares e no Quadro de Oficiais BM de Administração do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
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Art. 1° — Fica reduzido à metade, o interstício e o serviço arregimentado nos postos de Segundo-Tenente, PrimeiroTenente e Capitão BM do Quadro de Oficiais Bombeiros-Militares (QOBM) e no posto de Segundo-Tenente BM do Quadro de Oficiais BM de Administração (QOBM/Adm), do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, fixados nos artigos 6°, incisos II, III e IV, e, 10 incisos I, II e III, do Decreto n°3.170, de 16 de fevereiro de 1976, para as promoções de 21 de agosto de 1988.
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Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 21 de julho de 1988 100° da Repúlica e 29° de Brasília