Decreto nº 11.135/1988
Publicada em 16 de junho de 1988
Transforma o Batalhão de Polícia de Guardas em 3° Batalhão de Polícia Militar, e dá outras providências.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1° — O Batalhão de Policia de Guardas criado pelo Decreto n° 6.827, de 23 de junho de 1982, fica transformado em 3° Batalhão de Policia Militar -3°BPM.
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Art. 2° — O Quadro de Organização do 3° BPM, após submetido à apreciação do Estado-Maior do Exército, será aprovado pelo Governador do Distrito Federal e publicado em Boletim Reservado da Corporação.
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Art. 3° — O 3° BPM tem sua sede no Quartel localizado no lote A do Setor de Áreas Isoladas Norte.
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Art. 4° — O 3° BPM, subordinado ao Comandante-Geral da Corporação, com autonomia administrativa, tem como atividade de manutenção de ordem pública à execução do policiamento ostensivo, integrando tipos e processos, nas diversas modalidades dentro da área de atuação — circunscrição — a lhe ser atribuída, por missão do Comando de Policiamento, e cumprir outras missões determinadas pelo Comandante-Geral da Corporação.
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Art. 5° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n° 6.827, de 23 de junho de 1982 , e demais disposições em contrário mantendo, apenas a data da criação do Batalhão de Policia de Guardas, para fins históricos. Brasília, 16 de junho de 1988 100° da República e 29° de Brasília