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Decreto Revogada

Decreto nº 1.112/1969

Publicada em 10 de setembro de 1969

Revoga o Decreto "E" nº. 60, de 25.02.66 e disciplina o recolhimento da contribuição devida pelo embarque e desembarque de passageiros na Estação Rodoviária de Brasília, transportados pelas Empresas que exploram as linhas Urbanas e Interestaduais.

Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º. -São mantidas, com as alterações constantes dêste Decreto, as contribuições devidas à Administração da Estação Rodoviária de Brasília (AERB), pelas Emprêsas que exploram o serviço de transporte de passageiros em Ônibus Urbanos e Interestaduais, pelo embarque e desembarque na Estação Rodoviária de Brasília. Art. 1° - São mantidas, com as alterações constantes deste Decreto, as contribuições devidas à Administração da Estação Rodoviária de Brasília (AERB), pelas empresas que exploram o serviço de transporte de passageiros em ônibus urbanos e interestaduais, pela utilização da Estação Rodoviária de Brasília. Art. 2o. - A contribuição a ser paga pelas referidas Empresas, quando se tratar de Transportes Coletivos Urbanos, será feita na razão de 0,5% (cinco décimos por cento), calculados sôbre a tarifa aprovada pela PDF.

  2. §

    Art. 2° - Quando se tratar de transportes coletivos urbanos, a contribuição a ser paga pelas respectivas empresas será de 0,5% (cinco décimos por cento) calculado sobre as tarifas das linhas cujos ônibus transitarem pela Estação Rodoviária de Brasília, tendo em vista o número total de passageiros transportados em cada um deles. Art. 3º. - As Emprêsas que exploram as linhas interestaduais deverão recolher a contribuição de NCr$ 0,20 (vinte centavos) por passageiros embarcado e desembarcado na Estação Rodoviária de Brasília.

  3. §

    Art. 3º - As Empresas que exploram as linhas interestaduais deverão recolher a contribuição de Cr$ 0,16 (dezesseis centavos) por passageiro embarcado a Estação Rodoviária de Brasília. Art. 3º - Empresas que exploram as linhas interestaduais deverão recolher a contribuição de Cr$ 0,20 (vinte centavos) por passageiros embarcados na Estação Rodoviária de Brasília. Art. 4º. - A Estação Rodoviária de Brasília é o ponto de estacionamento obrigatório para o início e o término dos percursos interestaduais.

  4. §

    Art. 5º. - As Emprêsas deverão recolher, mensalmente, à AERB, e até o 5º. (quinto)dia subsequente ao mês vencido, as contribuições prevista nos artigos 2º. e 3º. dêste Decreto, acompanhadas de um relatório contendo o número de passageiros transportados. Parágrafo único - Havendo diferença no recolhimento efetuado, a AERB notificará as Empresas às quais deverão recolher dentro de 48 horas da notificação, as diferenças apontadas.

  5. §

    Art. 6º. - O não recolhimento das contribuições nos prazos fixados, implicará na multa de 10% (dez por cento) calculada sôbre o valor da contribuição devida.

  6. §

    Art. 7º. - A AERB poderá interditar os guichets e proibir o estacionamento dos ônibus das empresas que acumularem duas contribuições devidas.

  7. §

    Art. 8º. - Fica revogado o art. 2º. e seus parágrafos, do Decreto "N" no. 477, de 15.01.66 .

  8. §

    Art. 9º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua pulbicação, revogado o Decreto "E" nº. 60, de 25.02.66 e demais disposições em contrário. Distrito Federal, em 10 de setembro de 1969 81º. da República e 10º. de Brasília. WADJÔ DA COSTA GOMIDE Prefeito CARLOS SANTOS JÚNIOR Secretário de Governo ADACTO ARTHUR PEREIRA DE MELLO Secretário de Serviços Públicos Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137, seção 1, 2 e 3 de 11/09/1969 p. 3, col. 2 (function (i, s, o, g, r, a, m) { i['GoogleAnalyticsObject'] = r; i[r] = i[r] || function () { (i[r].q = i[r].q || []).push(arguments) }, i[r].l = 1 * new Date(); a = s.createElement(o), m = s.getElementsByTagName(o)[0]; a.async = 1; a.src = g; m.parentNode.insertBefore(a, m) })(window, document, 'script', 'https://www.google-analytics.com/analytics.js', 'ga'); ga('create', 'UA-20776101-1', 'auto'); ga('create', 'UA-90051523-1', 'auto', 'brlightTracker'); ga('send', 'pageview'); ga('brlightTracker.send', 'pageview');