Decreto nº 11.089/1988
Publicada em 27 de abril de 1988
CRIA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL AS UNIDADES OPERACIONAIS QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
- §
Art. 1° - Ficam criadas na Estrutura Organizacional do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal as seguintes Unidades Operacionais:
- §
I - 6° Subgrupamento de Incêndio do 2° Grupamento de Incêndio (6°/2) sediado na Cidade Satélite de Samambaia — Distrito Federal;
- §
II - 7° Subgrupamento de Incêndio do 2° Grupamento de Incêndio (7°/2) sediado na Cidade Satélite do Guará — Distrito Federal.
- §
Art. 2° - As Unidades Operacionais ora criadas manterão, para fins históricos, as respectivas datas de instalação.
- §
Art. 3° - Caberá ao Comandante Geral da Corporação baixar os atos necessários à complementação do presente Decreto.
- §
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 27 de abril de 1988 100° da República e 29° de Brasília