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Decreto Revogada

Decreto nº 11.082/1988

Publicada em 20 de abril de 1988

Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, a 3ª Companhia de Polícia Militar Independente e dá outras providências.

Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° — Fica criada, na Polícia Militar, do Distrito Federal, a 3ª Companhia de Polícia Militar Independente, subordinada ao Comandante Geral da Corporação.

  2. §

    Art. 2° — O Quadro de Organização da Companhia, após submetido à apreciação do Estado-Maior do Exército, será aprovado pelo Governador do Distrito Federal e publicado em Boletim Reservado da Corporação.

  3. §

    Art. 3° — A 3ª Companhia de Polícia Militar Independente — 3ª Cia PM Ind — terá suas instalações previstas na região denominada “Fazenda Papuda” da RA VII — Paranoá.

  4. §

    Art. 4º - A 3ª Companhia de Polícia Militar Independente - 3ª CPMInd, dotada de autonomia administrativa, tem as seguintes atribuições:

  5. §

    Art. 5° — As despesas resultantes da execução do presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentaria da Polícia Militar do Distrito Federal, conforme Plano de Expansão, já aprovado.

  6. §

    Art. 6° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília-DF, Patrimônio Cultural da Humanidade, 20 de abril de 1988 100° da República e 28° de Brasília