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Decreto Vigente

Decreto nº 11.077/1988

Publicada em 13 de abril de 1988

Altera o Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° — O artigo 7° do Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 4.750, de 25 de julho de 1979 , fica acrescido do seguinte item: “Art. 7° - …...........................................................................................................................

  2. §

    Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n ° 977, de 16 de abril de 1969 , e demais disposições em contrário. Brasília, 13 de abril de 1988 100° da República e 28° de Brasília