Decreto nº 10.983/1988
Publicada em 8 de janeiro de 1988
Cria Comissão encarregada de elaborar a programação do 28° Aniversário de Brasília e Ano I, Brasília, Patrimônio Cultural da Humanidade.
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Art. 1° - Fica criada, no Gabinete Civil do Governador do Distrito Federal, Comissão incumbida do programa comemorativo do Vigésimo Oitavo Aniversário de Brasília, Ano I, Brasília, Patrimônio Cultural da Humanidade.
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Art. 2° - A Comissão de que trata o artigo anterior será presidida pelo Governador e integrada pelos seguintes membros;
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I - Chefe do Gabinete Civil, Secretários de Educação, Cultura, Comunicação Social e Extraordinário para Assuntos Econômicos e de Reforma Administrativa ;
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II - O Diretor-Executivo da Fundação Cultural do Distrito Federal;
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III - O Coordenador da Administração Regional;
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IV - O Chefe do Cerimonial do Gabinete Civil do Governador;
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V - O Diretor-Geral do Departamento de Turismo do Distrito Federal - DETUR;
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VI - O Diretor do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação - DEFER;
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VII - Um Representante da Associação Brasileira de Agências de Viagens do Distrito Federal;
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VIII - Um Representante do Sindicato de Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares do Distrito Federal;
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IX - Um Representante da Academia de Letras de Brasília;
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X - Um Representante da Arquidiocese de Brasília;
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XI - Escritor Francisco de Assis Barbosa;
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XII - Cineasta Tânia Luiza Miranda Quaresma;
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XIII - Jornalista Manoel Mendes;
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XIV - Empresário José Pereira Gravia;
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XV - Embaixador Wladimir do Amaral Murtinho;
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XVI - Escritor Adirson Vasconcelos;
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XVII - Jornalista Expedito Quintas;
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XVIII - Professora Maria Helena Alves;
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Parágrafo único - Os representantes, a que se referem os itens VII a X deste artigo, serão designados mediante indicação das respectivas entidades.
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Art. 3° - A Comissão deverá desenvolver suas atividades em estreita articulação com os setores representantes da Comunidade brasiliense.
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Art. 4° - A Comissão terá o prazo de trinta (30) dias, a partir da publicação deste Decreto, para apresentação dos trabalhos a que se refere o artigo 1°, ficando a cargo do Gabinete Civil do Governador o apoio administrativo necessário.
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Art. 5° - A participação nas atividades da Comissão será considerada serviço de natureza relevante.
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Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 08 de janeiro de 1988 100° da República e 28° de Brasília.