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Decreto Vigente

Decreto nº 10.983/1988

Publicada em 8 de janeiro de 1988

Cria Comissão encarregada de elaborar a programação do 28° Aniversário de Brasília e Ano I, Brasília, Patrimônio Cultural da Humanidade.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° - Fica criada, no Gabinete Civil do Governador do Distrito Federal, Comissão incumbida do programa comemorativo do Vigésimo Oitavo Aniversário de Brasília, Ano I, Brasília, Patrimônio Cultural da Humanidade.

  2. §

    Art. 2° - A Comissão de que trata o artigo anterior será presidida pelo Governador e integrada pelos seguintes membros;

  3. §

    I - Chefe do Gabinete Civil, Secretários de Educação, Cultura, Comunicação Social e Extraordinário para Assuntos Econômicos e de Reforma Administrativa ;

  4. §

    II - O Diretor-Executivo da Fundação Cultural do Distrito Federal;

  5. §

    III - O Coordenador da Administração Regional;

  6. §

    IV - O Chefe do Cerimonial do Gabinete Civil do Governador;

  7. §

    V - O Diretor-Geral do Departamento de Turismo do Distrito Federal - DETUR;

  8. §

    VI - O Diretor do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação - DEFER;

  9. §

    VII - Um Representante da Associação Brasileira de Agências de Viagens do Distrito Federal;

  10. §

    VIII - Um Representante do Sindicato de Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares do Distrito Federal;

  11. §

    IX - Um Representante da Academia de Letras de Brasília;

  12. §

    X - Um Representante da Arquidiocese de Brasília;

  13. §

    XI - Escritor Francisco de Assis Barbosa;

  14. §

    XII - Cineasta Tânia Luiza Miranda Quaresma;

  15. §

    XIII - Jornalista Manoel Mendes;

  16. §

    XIV - Empresário José Pereira Gravia;

  17. §

    XV - Embaixador Wladimir do Amaral Murtinho;

  18. §

    XVI - Escritor Adirson Vasconcelos;

  19. §

    XVII - Jornalista Expedito Quintas;

  20. §

    XVIII - Professora Maria Helena Alves;

  21. §

    Parágrafo único - Os representantes, a que se referem os itens VII a X deste artigo, serão designados mediante indicação das respectivas entidades.

  22. §

    Art. 3° - A Comissão deverá desenvolver suas atividades em estreita articulação com os setores representantes da Comunidade brasiliense.

  23. §

    Art. 4° - A Comissão terá o prazo de trinta (30) dias, a partir da publicação deste Decreto, para apresentação dos trabalhos a que se refere o artigo 1°, ficando a cargo do Gabinete Civil do Governador o apoio administrativo necessário.

  24. §

    Art. 5° - A participação nas atividades da Comissão será considerada serviço de natureza relevante.

  25. §

    Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 08 de janeiro de 1988 100° da República e 28° de Brasília.