Decreto nº 10.959/1987
Publicada em 17 de dezembro de 1987
Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, a Companhia de Polícia Militar Independente, núcleo do Batalhão RIO BRANCO e dá outras providências.
- §
Art. 1° — Fica criada, na Polícia Militar do Distrito Federal a Companhia de Polícia Militar Independente, núcleo do Batalhão Rio Branco, subordinada ao Comandante-geral da Corporação.
- §
Art. 2° - O Quadro de Organização da Companhia após submetido à apreciação do Estado-Maior do Exército, será aprovado pelo Governador do Distrito Federal e publicado em Boletim Reservado da Corporação.
- §
Art. 3° — A Companhia de Polícia Militar Independente terá suas instalações previstas no Setor de Embaixadas, em área a ser designada pelo CAUMA.
- §
Art. 4° — A Companhia de Polícia Militar Independente, com autonomia administrativa terá a atribuição de executar o policiamento ostensivo e encarregando-se da Segurança das Representações Diplomáticas, com sede em Brasília, além de cumprir outras missões determinadas pelo Comandante Geral da Corporação.
- §
Art. 5° — Enquanto não for construído o Quartel destinado à Companhia de Polícia Militar Independente, ficará a mesma sediada nas instalações do Posto Policial do Lago Sul.
- §
Art. 6° — As despesas oriundas da execução do presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentaria própria da Polícia Militar do Distrito Federal, conforme o Plano de Expansão, já devidamente aprovado.
- §
Art. 7° — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, Patrimônio Cultural da Humanidade, 17 de dezembro de 1987 99° da República e 28 de Brasília