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Decreto Vigente

Decreto nº 10.946/1987

Publicada em 3 de dezembro de 1987

Reduz o interstício nos Quadros de Oficiais Bombeiros Militares de Administração e Especialista de Manutenção do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° — Fica reduzido à metade, o interstício no posto de Segundo Tenente dos Quadros de Oficiais BM de Administração (QOBM/Adm) e de Especialistas de Manutenção (QOBM/Mnt), do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, para as promoções de 25 de dezembro de 1987, fixado no artigo 6°, inciso II, do Decreto n° 3.170, de 16 de fevereiro de 1976.

  2. §

    Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Brasília, 03 de dezembro de 1987. 99° da República e 28° de Brasília.