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Decreto Vigente

Decreto nº 1.078/1969

Publicada em 19 de agosto de 1969

Altera o orçamento Analítico da Polícia Militar do Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º - Fica alterado, na forma do quadro integrante do presente Decreto o Orçamento Analítico da Polícia Militar do Distrito Federal.

  2. §

    Art. 2º - Os valores do quadro mencionado no artigo anterior refere-se à meta PMDF/058 - Manutenção das Atividades da Polícia Militar do Distrito Federal, Programa 230 - Defesa e Segurança, Subprograma 231 - Administração.

  3. §

    Art. 3º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Distrito Federal, 19 de agôsto de 1969. 81º da república e 10º de Brasília.