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Decreto Vigente

Decreto nº 1.075/1969

Publicada em 19 de agosto de 1969

Altera o Orçamento Analítico do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º - Fica alterado, na forma do quadro integrante do presente Decreto, o Orçamento Analítico do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

  2. §

    Art. 2º - Os valores do quadro mencionado no artigo anterior referem-se à Meta CBDF/027 - Manutenção das Atividades do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, Programa 230 - Defesa e segurança, Subprograma 231 - Administração.

  3. §

    Art. 3º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Distrito Federal, 19 de agôsto de 1969 81º da República e 10º de Brasília.