Pular para o conteúdo
legisla.bsb.br
Decreto Vigente

Decreto nº 1.055/1969

Publicada em 5 de agosto de 1969

[Atribui ao Comandante da Polícia Militar do Distrito Federal a Gratificação de Comando}.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° A "Gratificação de Comando", a que se refere o Decreto n° 947, de 9 de junho de 1967, é devida ao Comandante da Policia Militar do Distrito Federal.

  2. §

    Art. 2°. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros à data da posse do atual Comandante. Distrito Federal, 05 de agosto de 1969. 81º da República e 10º de brasília. WADJÔ DA COSTA GOMIDE PREFEITO Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116, seção 1, 2 e 3 de 06/08/1969 p. 4, col. 2 (function (i, s, o, g, r, a, m) { i['GoogleAnalyticsObject'] = r; i[r] = i[r] || function () { (i[r].q = i[r].q || []).push(arguments) }, i[r].l = 1 * new Date(); a = s.createElement(o), m = s.getElementsByTagName(o)[0]; a.async = 1; a.src = g; m.parentNode.insertBefore(a, m) })(window, document, 'script', 'https://www.google-analytics.com/analytics.js', 'ga'); ga('create', 'UA-20776101-1', 'auto'); ga('create', 'UA-90051523-1', 'auto', 'brlightTracker'); ga('send', 'pageview'); ga('brlightTracker.send', 'pageview');