Decreto nº 10.429/1987
Publicada em 9 de junho de 1987
Altera o Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 7.456, de 29 de março de 1983.
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Art. 1° — Fica acrescido ao artigo 20, do Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 7.456, de 29 de março de 1983 , o Parágrafo 2°, e fica remunerado para Parágrafo 1°, o Parágrafo único existente: "Art. 20-..................................................................................
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§ 1° — Não serão consideradas as alterações ocorridas com o graduado (curso, requalificação, etc), após a data de encerramento das alterações para as promoções em processamento, exceto as constantes do artigo 29 deste Regulamento.
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§ 2° — O Sargento que na época do encerramento das alterações, não satisfizer aos requisitos de curso, interstício, serviço arregimentado e outros exigidos, para ingresso em QA, mas possa vir a satisfazê-los até a data de promoção, será nele incluído nos termos do Parágrafo único, do artigo 28".
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Art. 2° — Acrescenta Parágrafo único ao artigo 28 do Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 7.456, de 29 de março de 1983: " Art. 28 — ...............................................................................
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Parágrafo único — O Sargento que não satisfizer aos requisitos estabelecidos no inciso I deste artigo, mas possa vir a satisfazê-los até a data de promoção, será incluído, condicionalmente, em QAA e QAM e promovido por estes critérios desde que, na data de promoção venha a satisfazer a todos os requisitos exigidos, havendo vaga e lhe tocar a vez".
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Art. 3° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 09 de junho de 1987 99° da República e 28° de Brasília.