Pular para o conteúdo
legisla.bsb.br
Decreto Vigente

Decreto nº 10.429/1987

Publicada em 9 de junho de 1987

Altera o Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 7.456, de 29 de março de 1983.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° — Fica acrescido ao artigo 20, do Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 7.456, de 29 de março de 1983 , o Parágrafo 2°, e fica remunerado para Parágrafo 1°, o Parágrafo único existente: "Art. 20-..................................................................................

  2. §

    § 1° — Não serão consideradas as alterações ocorridas com o graduado (curso, requalificação, etc), após a data de encerramento das alterações para as promoções em processamento, exceto as constantes do artigo 29 deste Regulamento.

  3. §

    § 2° — O Sargento que na época do encerramento das alterações, não satisfizer aos requisitos de curso, interstício, serviço arregimentado e outros exigidos, para ingresso em QA, mas possa vir a satisfazê-los até a data de promoção, será nele incluído nos termos do Parágrafo único, do artigo 28".

  4. §

    Art. 2° — Acrescenta Parágrafo único ao artigo 28 do Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 7.456, de 29 de março de 1983: " Art. 28 — ...............................................................................

  5. §

    Parágrafo único — O Sargento que não satisfizer aos requisitos estabelecidos no inciso I deste artigo, mas possa vir a satisfazê-los até a data de promoção, será incluído, condicionalmente, em QAA e QAM e promovido por estes critérios desde que, na data de promoção venha a satisfazer a todos os requisitos exigidos, havendo vaga e lhe tocar a vez".

  6. §

    Art. 3° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 09 de junho de 1987 99° da República e 28° de Brasília.