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Decreto Vigente

Decreto nº 10.362/1987

Publicada em 29 de abril de 1987

DISPÕE SOBRE A DISPENSA DA APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES DA MICROEMPRESA - DIMI, RELATIVO AO PRIMEIRO TRIMESTRE DE 1987.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 2º - Os dados enconômicos solicitados no documento referido no artigo 1º, relativos ao primeiro trimestre de 1.987, deverão constar, acumulados, no D1MI relativo ao segundo trimestre, cujo prazo de entrega se esgota no dia 31 de julho de 1987.

  2. §

    Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 29 de abril de 1987. 99º da República e 28º de Brasília.