Decreto nº 10.352/1987
Publicada em 28 de abril de 1987
Autoriza a criação do Instituto de Saúde Mental, na estrutura da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.
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Art. 1° - Fica autorizada a criação, na estrutura orgânica da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, do Instituto de Saúde Mental.
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Art. 2° - O Instituto de Saúde Mental terá por objetivos principais:
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a) atendimento por meio de terapias psicológica, familiar, social e ocupacional;
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b) desenvolver treinamento na área de recursos humanos em saúde mental, em articulação com outros órgãos da Administração do Distrito Federal;
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c) promover a ressocialização através de um ambiente terapêutico que sirva de ligação entre o paciente, família, trabalho e a sociedade;
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d) disseminar o uso prático de métodos alternativos através da formação de profissionais especializados, possibilitando o desenvolvimento de novas abordagens terapêuticas;
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e) estimular e viabilizar estudos e pesquisas na área de Saúde Mental.
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Art. 3° - O regimento do Instituto de Saúde Mental será aprovado, por ato próprio, no prazo de 30 dias, contados do presente Decreto.
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Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 28 de abril de 1987. 99° da República e 28° de Brasília.