Pular para o conteúdo
legisla.bsb.br
Decreto Vigente

Decreto nº 1.014/1969

Publicada em 19 de junho de 1969

Altera o Orçamento Analítico do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º - Fica alterado, na forma do quadro integrante do presente Decreto, o Orçamento Analítico do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

  2. §

    Art. 2º - Os valores do quadro mencionado no artigo anterior referem-se à meta CBDF/027- Manutenção das Atividades do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, Proprama 230 - Defesa e Segurança, Subprograma 231 - Administração.

  3. §

    Art. 3° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Distrito Federal, 19 de junho de 1969. 81º da República e 10º de Brasília.