Decreto Vigente
Decreto nº 1.014/1969
Publicada em 19 de junho de 1969
Altera o Orçamento Analítico do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
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Art. 1º - Fica alterado, na forma do quadro integrante do presente Decreto, o Orçamento Analítico do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
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Art. 2º - Os valores do quadro mencionado no artigo anterior referem-se à meta CBDF/027- Manutenção das Atividades do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, Proprama 230 - Defesa e Segurança, Subprograma 231 - Administração.
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Art. 3° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Distrito Federal, 19 de junho de 1969. 81º da República e 10º de Brasília.