Decreto nº 10.085/1987
Publicada em 19 de janeiro de 1987
Altera dispositivos dos Decretos n°s 8.075, de 11 de julho de 1984; 9.157, de 12 de dezembro de 1985; e 9.158, de 12 de dezembro de 1985, e dá outras providências.
- §
Art. 1° — Os incisos I a IV, do artigo 1° do Decreto n° 9.157, de 12 de dezembro de 1985 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° -.................................................................................
- §
I — 160% (cento e sessenta por cento): Curso Superior de Polícia;
- §
II — 110% (cento e dez por cento): Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais e de Aperfeiçoamento de Sargentos ou equivalentes;
- §
III — 85% (oitenta e cinco por cento): Curso de Especialização de Oficiais e de Especialização de Sargentos ou equivalentes;
- §
IV — 80% (oitenta por cento): Curso de Formação de Oficiais e de Formação de Sargentos.
- §
Art. 2° — Fica incluído no Artigo 1° do Decreto n° 9.157, de 12 de dezembro de 1985 , o inciso V, com a seguinte redação: "Art. 1° -.................................................................................
- §
V — 75% (setenta e cinco por cento): Cursos de Formação de Cabos especializados e de Especialização de Praças de graduação inferior a 3° Sargento.
- §
Art. 3° — Os incisos I a VII, do artigo 1° do Decreto n° 8.075, de 11 de julho de 1984 , com a alteração dada pelo artigo 1° do Decreto n° 9.158, de 12 de dezembro de 1985 , passam a vigorar com a seguinte redação:
- §
I — Oficial Superior — 125% (cento e vinte e cinco por cento);
- §
III — Oficial Subalterno — 110% (cento e dez por cento);
- §
IV — Aspirante-a-Oficial — 85% (oitenta e cinco por cento);
- §
V — Subtenente e Sargento — 85% (oitenta e cinco por cento);
- §
VI — Aluno-Oficial — 85% (oitenta e cinco por cento);
- §
VII — Cabo e Soldado - 100% (cem por cento).
- §
Art. 4° — Os efeitos financeiros decorrentes da execução deste Decreto, vigoram a partir de 1º de janeiro de 1987.
- §
Art. 5° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 19 de janeiro de 1987 99° da República e 27° de Brasília