Decreto nº 10.081/1987
Publicada em 19 de janeiro de 1987
Altera dispositivo dos Decretos n°s 8.075, de 11 de julho de 1984 e 9.158, de 12 de dezembro de 1985, e dá outras providências
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Art. 1° — Os incisos I a VII, do artigo 1° do Decreto n° 8.075, de 11 de julho de 1984 , com a alteração dada pelo artigo 1° do Decreto n° 9.158, de 12 de dezembro de 1985 , passam a vigorar com a seguinte redação:
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I — Oficial Superior - 125% (cento e vinte e cinco por cento);
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II — Oficial Intermediário — 110% (cento e dez por cento);
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III — Oficial Subalterno — 110% (cento e dez por cento);
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IV — Aspirante-a-Oficial - (oitenta e cinco por cento);
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V — Subtenente e Sargento — 85% (oitenta e cinco por cento);
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VI — Aluno-Oficial — 85% (oitenta e cinco por cento);
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VII — Cabo e Soldado — 100% (cem por cento).
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Art. 2° — Os efeitos financeiros decorrentes da execução deste Decreto, vigoram a partir de 1° de janeiro de 1987.
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Art. 3° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 19 de janeiro de 1987 99° da República e 27° de Brasília