Lei nº 6.149/2018
Publicada em 25 de junho de 2018
Obriga à afixação de painéis com informações sobre atendimento nas unidades do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal.
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Art. 1º As unidades do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal - SUS/DF devem manter painéis informativos, instalados em local de fácil visualização pelo público, contendo as seguintes informações:
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I - nome, especialidade, registro no órgão competente e horário de atendimento dos profissionais que atuam na unidade;
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II - número de vagas disponíveis para atendimento por dia e por especialidade;
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III - nome e matrícula do diretor da unidade e de seu substituto legal;
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IV - números dos telefones e sites dos serviços de ouvidoria do Poder Público e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para eventuais reclamações.
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Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita os gestores às penalidades administrativas e a outras previstas na legislação em vigor.
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 dias a contar da data de sua publicação.
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Art. 4º Fica revogada a Lei nº 1.518, de 8 de julho de 1997 . Brasília, 27 de junho de 2018