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Lei Vigente

Lei nº 5.744/2016

Publicada em 19 de dezembro de 2016

Dispõe sobre o direito constitucional à saúde bucal no Sistema Único de Saúde do Distrito Federal onde haja internação de pacientes

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o direito constitucional à saúde bucal no Sistema Único de Saúde do Distrito Federal onde haja internação de pacientes.

  2. §

    Art. 2º Fica assegurado a todos os usuários dos serviços públicos, no âmbito da rede pública de saúde distrital onde haja internação de pacientes, o direito de ter o atendimento de profissional de odontologia em atuação conjunta com o corpo clínico de médicos, quando necessário.

  3. §

    § 1º Para assegurar o direito à saúde bucal, no âmbito dos locais de internação de pacientes, na rede pública de saúde do Distrito Federal, é obrigatória a presença de profissionais de odontologia.

  4. §

    § 2º Nas unidades de terapia intensiva, fica assegurada a presença de cirurgião dentista como parte do corpo clínico.

  5. §

    Art. 3º Cabe ao Poder Executivo, dentro de sua reserva administrativa, regulamentar, no âmbito das unidades de saúde da rede pública onde haja sistema de internação, o cumprimento do direito a que se refere o art. 2º desta Lei, no prazo de até 2 anos, a contar de sua publicação.

  6. §

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  7. §

    Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 13 de dezembro de 2016