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Lei Vigente

Lei nº 2.330/1999

Publicada em 26 de fevereiro de 1999

Assegura à mulheres acometidas de tensão pré-menstrual - TPM - atendimento especializado na Rede Pública de Saúde do Distrito Federal

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1°. Fica assegurado às mulheres acometidas de tensão pré-menstrual - TPM atendimento médico e ambulatorial especializado na rede pública de saúde do Distrito Federal.

  2. §

    Parágrafo único. O atendimento de que trata o caput deste artigo consistirá de orientação sobre os sintomas da tensão pré-menstrual e o seu respectivo tratamento, inclusive em caráter preventivo, acompanhamento periódico e realização de palestras e consultas coletivas; sem prejuízo de outras iniciativas por parte do Poder Público do Distrito Federal.

  3. §

    Art. 2°. Cabe ao Poder Executivo regulamentar esta Lei no prazo de cento e oitenta dias.

  4. §

    Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  5. §

    Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 26 de fevereiro de 1999 111° da República e 39° de Brasília