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Lei Vigente

Lei nº 1.458/1997

Publicada em 5 de junho de 1997

Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicações de informações relativas à saúde pública do Distrito Federal

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º É direito de todo cidadão ter acesso às informações relativas à saúde pública do Distrito Federal.

  2. §

    Parágrafo Único. As informações de que trata este artigo comporão relatório sobre morbidade-mortalidade no território do Distrito Federal, a ser publicado trimestralmente no Diário Oficial do Distrito Federal.

  3. §

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  4. §

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 05 de junho de 1997 109° da República e 38° de Brasília