Lei Vigente
Lei nº 1.458/1997
Publicada em 5 de junho de 1997
Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicações de informações relativas à saúde pública do Distrito Federal
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Art. 1º É direito de todo cidadão ter acesso às informações relativas à saúde pública do Distrito Federal.
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Parágrafo Único. As informações de que trata este artigo comporão relatório sobre morbidade-mortalidade no território do Distrito Federal, a ser publicado trimestralmente no Diário Oficial do Distrito Federal.
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 05 de junho de 1997 109° da República e 38° de Brasília