Decreto nº 49.041/2026
Publicada em 30 de julho de 2026
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
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Art. 1° Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, na forma deste Decreto e de seu Anexo Único.
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Art. 2° A Subsecretaria de Logística em Saúde, diretamente subordinada à Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, passa a denominar-se Subsecretaria de Assistência Farmacêutica e Logística, mantidos a estrutura administrativa, os cargos e os respectivos ocupantes.
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Art. 3° Fica remanejada a unidade administrativa a seguir especificada, da Diretoria de Apoio Operacional, da Coordenação de Engenharia e Apoio Operacional, da Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, mantendo as atuais estruturas administrativas, cargo e o atual ocupante, para a Diretoria de Logística, da Subsecretaria de Assistência Farmacêutica e Logística:
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I - Gerência de Hotelaria em Saúde.
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Art. 4° As competências das unidades alteradas por este Decreto serão definidas em Regimento Interno a ser aprovado na forma do Decreto nº 42.048, de 29 de abril de 2021 .
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Art. 5° Compete à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019 , e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal , dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 , e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011 .
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Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de julho de 2026. 137º da República e 67º de Brasília