Decreto nº 47.072/2025
Publicada em 8 de abril de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
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Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
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Art. 2º Ficam redistribuídos do Banco de Cargos, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020 , para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo Único.
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Art. 3º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.
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Art. 4º Fica criada a Gerência de Dispensação e Ressarcimento de Medicamentos Judicializados, da Diretoria de Assistência Farmacêutica, da Subsecretaria de Logística em Saúde.
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Art. 5º Fica criado o Núcleo de Ressarcimento de Medicamentos Judicializados, subordinado à Gerência de Dispensação e Ressarcimento de Medicamentos Judicializados, da Diretoria de Assistência Farmacêutica, da Subsecretaria de Logística em Saúde.
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Art. 6º Excluir do Anexo I do Decreto nº 39.527, de 14 de dezembro de 2018, e do Anexo Único do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018 , o item 12.4.1.
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Art. 7º Fica remanejado o Núcleo de Farmácia Ambulatória Judicial, da Diretoria de Assistência Farmacêutica, acrescido por meio do Decreto nº 45.092, de 20 de outubro de 2023, para a Gerência de Dispensação e Ressarcimento de Medicamentos Judicializados, mantendo sua estrutura Administrativa e seu atual ocupante.
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Art. 8º O Anexo I do Decreto nº 39.527, de 14 de dezembro de 2018, e o Anexo Único do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações:
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Art. 9º Compete à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
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Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 08 de abril de 2025 136º da República e 65º de Brasília