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Decreto Vigente

Decreto nº 46.013/2024

Publicada em 12 de julho de 2024

Dispõe sobre a criação de Grupo Executivo para elaboração de Convênio entre o Distrito Federal e a Global Health Catalyst e Hospital Johns Hopkins para tratamento de câncer.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Este Decreto institui o Grupo Executivo com o objetivo de elaborar proposta de Convênio entre o Governo do Distrito Federal e a Global Health Catalyst e Hospital Johns Hopkins, visando o recebimento de insumos e o apoio para tratamento de câncer.

  2. §

    Art. 2º O Grupo Executivo será composto por representantes dos seguintes Órgãos:

  3. §

    I - Vice-Governadoria do Distrito Federal (VGDF), que o coordenará;

  4. §

    II - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES);

  5. §

    III - Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal (SMDF);

  6. §

    IV - Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências de Saúde (Fepecs);

  7. §

    V - Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Igesdf);

  8. §

    VI - Secretaria de Relações Internacionais (Serinter).

  9. §

    § 1º Fica a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) convidada a indicar um representante, com os mesmos direitos e deveres dos demais membros do Grupo Executivo, para participar das atividades e discussões.

  10. §

    § 2º Cada Órgão indicado deverá designar um representante titular e um suplente para compor o Grupo Executivo, no prazo de 05 dias úteis a contar da publicação deste Decreto.

  11. §

    Art. 3º Compete ao Grupo de Executivo:

  12. §

    I - elaborar estudos e diagnósticos necessários para identificar as necessidades de insumos e apoio para tratamento de câncer no Distrito Federal;

  13. §

    II - propor os termos e condições do Convênio, incluindo objetivos, responsabilidades das partes, metas a serem alcançadas, cronogramas de execução e mecanismos de monitoramento e avaliação;

  14. §

    III - analisar e validar os instrumentos jurídicos necessários para a formalização do Convênio;

  15. §

    IV - realizar reuniões periódicas para discussão e alinhamento das ações do Grupo Executivo;

  16. §

    V - apresentar relatório final com a proposta de Convênio ao Governador do Distrito Federal no prazo de 30 dias a contar da publicação deste Decreto.

  17. §

    Art. 4º O Grupo Executivo poderá convidar, sempre que necessário, representantes de outros Órgãos e Entidades, bem como especialistas em áreas correlatas ao objeto do Convênio, para participarem das reuniões e contribuírem com os trabalhos a serem realizados.

  18. §

    Art. 5º As diretrizes gerais do Convênio deverão contemplar:

  19. §

    I - implementação de testes avançados de Papilomavírus Humano - HPV como ponto de atendimento (POC) para a triagem do câncer cervical;

  20. §

    II - expansão do acesso a mamografia e outras modalidades de imagem para a triagem do câncer de mama;

  21. §

    III - estabelecimento de serviços de Telessaúde, envolvendo instituições locais de saúde, a Universidade de Brasília e profissionais de saúde da diáspora trabalhando em instituições líderes através dos parceiros do Global Health Catalyst (GHC);

  22. §

    IV - promoção de pesquisa colaborativa em genômica do câncer, medicina de precisão, doenças cardiovasculares e saúde da mulher;

  23. §

    V - desenvolvimento e melhoria de programas de treinamento para garantir a adoção de melhores práticas em cuidados e prevenção do câncer.

  24. §

    Art. 6º A participação no Grupo Executivo será considerada serviço de relevante interesse público e não remunerado.

  25. §

    Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de julho de 2024 135º da República e 65º de Brasília