Decreto nº 46.013/2024
Publicada em 12 de julho de 2024
Dispõe sobre a criação de Grupo Executivo para elaboração de Convênio entre o Distrito Federal e a Global Health Catalyst e Hospital Johns Hopkins para tratamento de câncer.
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Art. 1º Este Decreto institui o Grupo Executivo com o objetivo de elaborar proposta de Convênio entre o Governo do Distrito Federal e a Global Health Catalyst e Hospital Johns Hopkins, visando o recebimento de insumos e o apoio para tratamento de câncer.
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Art. 2º O Grupo Executivo será composto por representantes dos seguintes Órgãos:
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I - Vice-Governadoria do Distrito Federal (VGDF), que o coordenará;
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II - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES);
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III - Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal (SMDF);
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IV - Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências de Saúde (Fepecs);
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V - Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Igesdf);
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VI - Secretaria de Relações Internacionais (Serinter).
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§ 1º Fica a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) convidada a indicar um representante, com os mesmos direitos e deveres dos demais membros do Grupo Executivo, para participar das atividades e discussões.
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§ 2º Cada Órgão indicado deverá designar um representante titular e um suplente para compor o Grupo Executivo, no prazo de 05 dias úteis a contar da publicação deste Decreto.
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Art. 3º Compete ao Grupo de Executivo:
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I - elaborar estudos e diagnósticos necessários para identificar as necessidades de insumos e apoio para tratamento de câncer no Distrito Federal;
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II - propor os termos e condições do Convênio, incluindo objetivos, responsabilidades das partes, metas a serem alcançadas, cronogramas de execução e mecanismos de monitoramento e avaliação;
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III - analisar e validar os instrumentos jurídicos necessários para a formalização do Convênio;
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IV - realizar reuniões periódicas para discussão e alinhamento das ações do Grupo Executivo;
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V - apresentar relatório final com a proposta de Convênio ao Governador do Distrito Federal no prazo de 30 dias a contar da publicação deste Decreto.
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Art. 4º O Grupo Executivo poderá convidar, sempre que necessário, representantes de outros Órgãos e Entidades, bem como especialistas em áreas correlatas ao objeto do Convênio, para participarem das reuniões e contribuírem com os trabalhos a serem realizados.
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Art. 5º As diretrizes gerais do Convênio deverão contemplar:
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I - implementação de testes avançados de Papilomavírus Humano - HPV como ponto de atendimento (POC) para a triagem do câncer cervical;
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II - expansão do acesso a mamografia e outras modalidades de imagem para a triagem do câncer de mama;
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III - estabelecimento de serviços de Telessaúde, envolvendo instituições locais de saúde, a Universidade de Brasília e profissionais de saúde da diáspora trabalhando em instituições líderes através dos parceiros do Global Health Catalyst (GHC);
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IV - promoção de pesquisa colaborativa em genômica do câncer, medicina de precisão, doenças cardiovasculares e saúde da mulher;
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V - desenvolvimento e melhoria de programas de treinamento para garantir a adoção de melhores práticas em cuidados e prevenção do câncer.
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Art. 6º A participação no Grupo Executivo será considerada serviço de relevante interesse público e não remunerado.
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Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de julho de 2024 135º da República e 65º de Brasília