Decreto nº 41.120/2020
Publicada em 14 de agosto de 2020
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
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Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
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Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o banco de cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020 , e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020 .
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Art. 3° Ficam redistribuídos do banco de cargos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal o cargo relacionado no Anexo II.
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Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019 , e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal , dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 , e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011 .
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Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de agosto de 2020 132º da República e 61º de Brasília