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Decreto Suspensa

Decreto nº 37.080/2016

Publicada em 25 de janeiro de 2016

Dispõe sobre a qualificação como Organização Social do Grupo de Apoio a Medicina Preventiva e a Saúde Pública - GAMP.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica qualificado como Organização Social o Grupo de Apoio à Medicina Preventiva e a Saúde Pública - GAMP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede no munícipio de São Paulo/SP, inscrito no CNPJ sob nº 09.549.061/0001-87, para execução de projetos e programas de governo, nos limites de suas atribuições regimentais e objetivos sociais.

  2. §

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  3. §

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 25 de janeiro de 2016. 128º da República e 56º de Brasília