Decreto nº 32.330/2010
Publicada em 13 de outubro de 2010
Cria Grupo de Trabalho com o objetivo de desevolver estudos e apresentar proposta de solução às questões de natureza operacional, orçamentária e financeira que afetam de forma adversa o Sistema Público de Saúde do Distrito Federal.
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Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho com o objetivo de desenvolver estudos e apresentar proposta de solução às questões de natureza operacional, orçamentária e financeira que afetam de forma adversa o Sistema Público de Saúde do Distrito Federal.
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Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos titulares, ou por representantes por estes indicados, das seguintes Secretarias:
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I – Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
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II – Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal;
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III – Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos será exercida pela Secretaria de Estado de Fazenda.
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Art. 3º O Grupo de Trabalho exercerá todas as atividades necessárias ao cumprimento de sua finalidade, podendo, inclusive, solicitar a colaboração de quaisquer órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal.
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Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste Decreto, para a conclusão dos trabalhos.
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Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de outubro de 2010. 122º da República e 51º de Brasília