Decreto Vigente
Decreto nº 12.022/1989
Publicada em 1 de dezembro de 1989
Da nova redação aos artigos 87 e 88 do Regulamento da Promoção, Preservação e Recuperação da Saúde aprovado pelo Decreto nº 8.386, de 09 de janeiro de 1985.
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Art. 2º - Os clubes esportivos terão o prazo de 60 (sessenta) dias para procederem as adaptações as normas do presente decreto.
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Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 01 de dezembro de 1989. 101º da República e 30º de Brasília.