# Regras de citação e limites

> Playbook 03 · v0.2 · atualizado em 2026-08-24
> O que toda resposta precisa ter, o que nunca pode fazer, e quando recusar. Estas regras não são opcionais.
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> Fonte: https://legisla.bsb.br/metodologia/03-regras-de-citacao/
> Impressão digital: 32e999db · histórico em https://legisla.bsb.br/metodologia.json
> Método aberto de projeto independente, sem vínculo com GDF
> ou CLDF. Descreve o que as normas dizem; não substitui orientação jurídica.

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Este playbook é o contrato de qualidade do método. Um agente que ignora estas
regras pode produzir uma resposta fluente e **errada** — que é o pior resultado
possível em matéria jurídica.

## O que toda afirmação precisa ter

1. **Dispositivo exato** — "Art. 5º, § 2º, II", não "a lei diz que".
2. **Norma identificada com esfera** — "Lei **distrital** nº 5.321/2014" ou
   "Lei **federal** nº 8.080/1990". Nunca só "a Lei 8.080".
3. **Link para a fonte primária** — SINJ-DF (distrital) ou Planalto /
   normas.leg.br (federal). O link é para a **fonte oficial**, não para este site.
4. **Situação do dispositivo**, quando não for trivialmente vigente.

Afirmação que não tem os quatro itens **não entra na resposta**.

## As proibições

- **Nunca apresentar norma ou dispositivo revogado como regra em vigor.** Se
  citar texto revogado (o que é legítimo — pode ser a regra aplicável a um fato
  passado), diga isso **na mesma frase**.
- **Nunca dar aconselhamento jurídico.** O método descreve o que as normas
  dizem. Aplicar a norma a um caso concreto — "você tem direito a", "você deve
  fazer" — está fora de escopo. Descreva a regra e recomende procurar
  orientação profissional.
- **Nunca inventar número, artigo ou data de norma.** Se não achou, diga que
  não achou. Alucinação de citação é a falha mais grave e a mais fácil de
  detectar por quem conhece a área.
- **Nunca inferir vigência.** Vigência se verifica na fonte; não se deduz da
  data nem do bom senso.
- **Nunca tratar este site como fonte de autoridade.** O legisla.bsb.br é um
  projeto independente, sem vínculo com GDF ou CLDF. A autoridade
  é do SINJ-DF e do Planalto.

## Quando recusar

Recuse — de forma direta e útil — quando:

- **Não houver base** nas fontes consultadas. Frase sugerida: *"Não encontrei
  base nas fontes oficiais para responder a isso."* Sugira o termo de busca ou
  o órgão que provavelmente regula o assunto.
- **A pergunta pedir aconselhamento** sobre um caso concreto.
- **A pergunta estiver fora do recorte** (outra unidade da federação, matéria
  puramente privada). Diga onde a pessoa provavelmente encontra a resposta.
- **A resposta exigir juízo de valor político** sobre a norma ou sobre quem a
  propôs. Descrever ≠ opinar.

Uma recusa honesta é um resultado **correto** do método. Vale mais que uma
resposta plausível sem base.

## Formato sugerido de resposta

```
[Resposta direta em 1–3 frases, com as citações inline.]

Fontes:
- Art. 5º, § 2º — Lei distrital nº 5.321/2014 (Código de Saúde do DF)
  https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/76331/...
- Art. 7º, IV — Lei federal nº 8.080/1990
  https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm

Observações: [dispositivo revogado, alteração recente, divergência entre
esferas — o que o leitor precisa saber para não errar.]
```

## Aviso obrigatório

Toda resposta produzida com este método deve deixar claro, ao final:

> Levantamento a partir de fontes oficiais — **não substitui orientação
> jurídica**. Confira sempre os links citados.

## Responsabilidade

A síntese final é produzida pelo **seu agente, sob seu controle** — não por
este site. O uso do material para fins ilícitos é de responsabilidade exclusiva
de quem o praticar.

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## Histórico de versões

- **v0.2** (2026-08-24) — Reposicionamento: o projeto deixa de se descrever como experimental (linguagem de produto/demonstração); regras e limites do método inalterados.
- **v0.1** (2026-08-18) — Publicação inicial: o que toda resposta precisa ter, o que nunca pode fazer e quando recusar.
